
Reforma Tributária chegando….estamos preparados?
No dia 16/01 de 2025 foi aprovada a Lei Complementar 215, que embasa nossa Reforma Tributária, já bastante discutida no ano passado.
Dentre as mudanças mais sensíveis está a unificação de cinco diferentes impostos em dois novos tributos que irão compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
- CBS- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇO: substituirá os impostos federais PIS-COFINS e IPI será substituído por Imposto Seletivo (IS).
- IBS – IMPOSTOS SOBRE BENS E SERVIÇOS: substituirá o ICMS e ISS
Dessa forma, os 05 impostos de uma Nota Fiscal de vendas (produtos ou serviços) será transformado em 02 impostos, que a princípio terão uma forma mais simples e clara de cálculo. Portanto, o IVA – Imposto sobre o valor agregado será:
IVA = CBS + IBS
Fonte: https://www.taxgroup.com.br/intelligence/imposto-cbs-o-que-e-e-como-funciona/
Essa nova classe de impostos entra em vigor a partir de 01/01/2026, e até 2033, as Notas Fiscais serão impactadas pelos grupos atuais de impostos e os novos, que irão crescer gradualmente, eliminando os atuais em 08 anos.
Não sabemos de forma exata o valor desses impostos, mas a expectativa (bem discutida em vários sites) é que a alíquota de referência para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é de 8,8%, já para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi fixada em 17,7%, resultando numa carga tributária total de 26,5% de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).
De forma bem simples um produto que o valor de vendas sem impostos é calculado em $100, deverá ser vendido por $ 126,50.
Desta forma, nesse ano de 2025, deve ser muito bem trabalhado essa transição que se inicia em 00:01 do dia 01/01/2026, ou seja todo o sistema e da empresa tem que estar preparado para nova emissão de Notas Fiscais, e registro de todos dados, para controle das operações.
André Pacheco (prof. UNISINOS) e Heloisa de Castro (CRCSP) discutiram “Compliance da Reforma Tributária”, no dia 28 de janeiro (evento do CRCSP e ANEFAC), mostrando vários pontos que merecem nossa atenção nesse ano (https://www.youtube.com/watch?v=WJhLOD74zmc):
- NFs serão alteradas a partir de 01-01-2026 portanto todos os sistemas e cálculos terão que acrescentar esses novos campos, portanto, 2025 deve ser um ano de implementação e validação desses sistemas;
- As regras serão diferenciadas para a Zona Franca de Manaus, por isso toda a operação que envolve esse local deve estar atenta (compras e vendas);
- Provavelmente as Obrigações Acessórias (documentos) serão reduzidas e mais simples do que é atualmente;
- A retenção deve ser na fonte, ou seja, no momento da compra ou venda de produtos e serviços (em processo o novo sistema bancário – SPLIT PAYMENT), por isso foco total no Fluxo de Caixa;
- A princípio as empresas terão crédito tributário em todas as compras, mas o pagamento do imposto pelo fornecedor deverá estar comprovado, ou seja, as empresas somente comprarão de fornecedores que operem dentro do sistema;
- Empresas que estão no Simples podem ser mais impactadas do que são hoje, devido a limitação de crédito sobre a venda;
Muita atenção ao FLUXO DE CAIXA, visto que o SPLIT Payment já está em desenvolvimento, ou seja, toda operação financeira será impactada tributariamente na compra e venda, não haverá fechamento mensal para pagamento tributário no próximo mês.
Por isso segue meu conselho: deixe sua empresa bem adequada, com planejamento e controle financeiro para que as alterações do próximo ano, não causem um impacto drástico.
Vamos ficar atentos, e traremos mais dicas sobre a Reforma Tributária ao longo do ano.
Qualquer dúvida entre em contato conosco.